Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Constituição prevê uma modalidade de aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos para os portadores de deficiência, tendo em vista suas limitações em relação à sociedade.

1.Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência:

Requisitos:

  • Idade mínima:
  • 60 (sessenta) anos de idade para os homens
  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para as mulheres.
  • Tempo de contribuição: 15 (quinze) anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Deficiência: o segurado com deficiência deverá comprovar que trabalhou ou contribuiu por 15 anos com deficiência, não necessariamente precisará atuar em vagas destinadas às pessoas com deficiências.

2.Aposentadoria por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência: não precisa de idade mínima, desde que preenchido o requisito do tempo de contribuição de acordo com o grau (leve, médio ou grave).

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, será a avaliado o grau da deficiência para ser aplicado o redutor no tempo de contribuição. Vejamos os requisitos:

Deficiência

Tempo de contribuição

Grave

Homem: 25 anos.

Mulher: 20 anos.

Moderada

Homem: 29 anos.

Mulher: 24 anos.

Leve

Homem: 33 anos.

Mulher: 28 anos.

Como é feita a avaliação da deficiência? A avaliação do grau da deficiência será feita pelo perito médico e pelo assistente social de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde.

Quem tem visão monocular pode ter direito à aposentadoria do deficiente? Sim. A Lei 14.126/2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Quem tem visão monocular e preenche os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência (grau leve) poderá solicitar o benefício. Para provar a deficiência é necessário ter um laudo médico, com a CID (Classificação Internacional da Doença), acompanhado dos exames que comprovem a baixa visão e desde quando a deficiência existe. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a visão é igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Quem tem visão monocular tem direito à isenção do imposto de renda? Sim. A isenção é na aposentadoria e/ou na pensão por morte recebida pelo portador da deficiência e o pedido se faz no órgão pagador do benefício.

Qual a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez? Essa é uma dúvida muito comum. Muitas pessoas pensam que é a mesma coisa, mas a aposentadoria do deficiente é uma modalidade de aposentadoria diferente da aposentadoria por invalidez. A principal diferença entre as duas modalidades de aposentadoria consiste no fato de que a aposentadoria do deficiente não avalia incapacidade para o trabalho. Na aposentadoria do deficiente, é possível retornar ao trabalho sem problema algum.

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