Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de recuperação ou de improvável perspectiva.

Requisitos para receber o benefício:

  1. Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho/atividade habitual e qualquer outra atividade;
  2. Ter qualidade de segurado com o INSS;
  3. Cumprir a carência* que é a quantidade mínima de 12 contribuições.

 

Valor do benefício: depende da data do fato gerador da invalidez, ou seja, quando a incapacidade total e permanente começou. Ou se o benefício será resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • Se a incapacidade se iniciou até 13/11/2019, o valor do benefício será 100% da média simples dos seus maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo desde 07/1994 ou partir da data em que você começou a contribuir.
  • Se a incapacidade se iniciou a partir de 14/11/2019, o valor do benefício será a média de 100% dos salários que você teve desde 07/1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir. Em cima desta média, é aplicado um coeficiente de 60% + 2% por ano que passar 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
  • Se a invalidez for o resultado de um acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor do benefício será 100% da média dos seus salários.

 

A aposentadoria por invalidez é “para sempre”? Um mito muito comum é ouvir dizer que “uma vez aposentado por invalidez, aposentado para sempre”. Essa informação não é verdadeira, porque você pode estar aposentado por invalidez e ser convocado para perícias de revisão no INSS. E, se for constatada que a sua invalidez deixou de existir, você irá receber alta médica do INSS. Você ficará isento desta perícia revisional se tiver 60 anos de idade ou mais ou 55 anos de idade e 15 anos em benefício (aposentadoria por invalidez, podendo contar o tempo do auxílio-doença que precedeu o benefício) ou se você for portador do vírus HIV (AIDS). 

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