A concessão de uma aposentadoria não é sinônimo de “benefício correto”. Várias situações podem fazer o INSS calcular o valor de um benefício de forma errada e, infelizmente, essa é uma realidade encontrada em muitos casos.
Para saber se o benefício pode ser revisado, em primeiro lugar, é preciso verificar se houve algum erro na concessão. Contagem de tempo de contribuição a menor, não reconhecimento de tempo especial, ausência de salários, enquadramento em espécie de benefício menos vantajosa são alguns exemplos de situações que podem levar o benefício a um valor inferior ao de direito do segurado do INSS.
Existe prazo para pedir a revisão do benefício? A regra geral é o prazo de 10 anos a contar do primeiro mês subsequente da data do recebimento da primeira parcela do benefício. Exemplo: Pedido de aposentadoria feito no dia 01.01.2013. Benefício concedido em 01.06.2013 e primeiro pagamento realizado no dia 01.07.2013. O marco inicial da contagem do prazo de 10 anos começou a contar no dia 01.08.2013 e irá terminar no dia 31.07.2023.
Existe alguma exceção à regra dos 10 anos da concessão? Sim. Benefícios limitados ao teto do INSS, concedidos no período chamado “buraco negro” 05/10/1988 a 04/04/1991 podem ser revisados ainda que passados mais de 10 anos.
Elencamos alguns exemplos de revisões:
Revisão da Vida Toda: revisão que tem como objetivo incluir os salários de contribuição anteriores a 07/1994 no cálculo da aposentadoria. Chamamos de “vida toda” porque nesta revisão todos os salários são considerados no cálculo do benefício. Essa revisão alcança benefícios concedidos de acordo com a lei vigente no período de 27/11/1999 a 13/11/2019.
Revisão Tempo Especial: revisão que tem como objetivo o reconhecimento de especial trabalhado em condições especiais a segurados que ficaram expostos a agentes nocivos a sua saúde ou perigosos.
Revisão do Teto: revisão para aposentadorias que ficaram limitadas ao teto do INSS no ano da concessão.
Revisão do Buraco Negro: revisão para benefícios concedidos entre 05/10/1988 e 04/04/1991.
Revisão de Atividade Concomitantes: revisão de aposentadoria para segurados que trabalharam em mais de uma atividade ao mesmo tempo (enfermeiros, médicos, professores e qualquer profissional que tenha trabalhado em mais de um lugar). Há grandes chances de o INSS não ter feito o cálculo correto da aposentadoria, podendo gerar um aumento do benefício.
Revisão de Ações Trabalhistas: revisão para trabalhadores que ganharam ações na justiça (horas extras, aumento salarial). Há grandes chances de o INSS não ter considerado esses valores no cálculo da aposentadoria e o benefício ter sido concedido em valor menor do que o correto.
Revisão de Erro de Cálculo: revisão que tem como objetivo corrigir algum erro no cálculo do benefício. A ausência de salários trabalhados ou salários incluídos em valores errados podem ter gerado benefícios a menor.
Revisão do Melhor Benefício: revisão que busca enquadrar o segurado na espécie de aposentadoria mais favorável e com melhor valor.