Salário maternidade

Salário maternidade

É o benefício devido por motivo de afastamento nos casos de nascimento, adoção e aborto não criminoso.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Tem direito ao salário maternidade as mulheres que precisam se ausentar do trabalho em razão:

  • Do nascimento de um filho(a);
  • De ter sofrido um aborto (espontâneo ou garantido por lei)
  • De estar com guarda provisória, temporária ou tenha adotado criança de até 12 anos.

 

E os homens nos seguintes casos:

  • Morte da genitora no momento do parto;
  • Que precise se ausentar do trabalho para cuidar do filho em razão da ausência da genitora.

 

Requisitos do salário-maternidade:

Segurada gestante que trabalhe de carteira assinada ou tenha cumprido a carência de 10 (dez) meses e:

  • Tenha dado à luz;
  • Tenha sofrido um aborto;
  • Tenha adotado um filho de até 12 (doze) anos.

 

Qual o tempo de duração? Nos casos de parto, adoção de crianças até 12 anos e natimortos, o benefício se estende por 120 dias e pode ser prorrogado por mais duas semanas mediante atestado médico. A duração é reduzida para 14 dias quando há aborto natural ou não criminoso.

Qual é o valor do salário maternidade? Para a segurada empregada o salário será no valor da sua última remuneração de carteira assinada. Já para as seguradas desempregadas e autônomas, o valor será a média da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

Salário maternidade com apenas 1 contribuição? As mães, seguradas do INSS, que trabalharam de carteira assinada, foram empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, e apenas tiveram uma única contribuição para o INSS podem ter direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do seu bebê tenha ocorrido dentro do período de graça. Chamamos de período de graça aquele período no qual a pessoa, apesar de não estar mais contribuindo para o INSS, continua protegida pela Previdência. Se você pagou apenas 1 mês de INSS e o seu bebê nasceu dentro do período de até 12 meses após essa contribuição, você pode ter direito ao salário-maternidade, ainda que não tenha 10 meses de contribuição para o INSS. Se você recebeu seguro desemprego ainda pode estender esse período de graça para 24 meses.

Licença-maternidade x Salário-maternidade: licença maternidade é um direito trabalhista de afastamento da mãe do trabalho, que só é devido às mães que trabalham de carteira assinada. Já o salário maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher que ganhou neném, sofreu aborto ou adotou um filho de até 12 (doze) anos.

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