Auxílio Acidente

Auxílio Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS. É devido ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Requisitos para receber o benefício:

  1. Ter qualidade de segurado com o INSS;
  2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  3. Comprovar que houve redução parcial e definitiva na capacidade para o trabalho habitual;
  4. Comprovar o nexo causal entre o acidente e as sequelas.

 

Valor do benefício: o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou da data do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

Quem tem direito? Tem direito ao auxílio-acidente o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

Posso receber o benefício e voltar a trabalhar? Dado o caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser recebido ao mesmo tempo com qualquer remuneração ou rendimento do segurado até a véspera do início da aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Exceção a essa regra ocorre quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997, de acordo com o enunciado da Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça.

Impacto do auxílio-doença na futura aposentadoria: o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, quando não for possível a cumulação. Assim, quando o segurado se aposentar, o INSS deverá considerar também o valor mensal do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria.

Revisão de aposentadoria para quem recebeu auxílio-acidente: os segurados que já estão aposentados e não tiveram o valor mensal do auxílio-acidente computado na sua aposentadoria poderão requerer a revisão do benefício e receber as diferenças dos últimos 5 anos.

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