A reforma da previdência alterou o requisito de idade desta modalidade de aposentadoria para as mulheres do sexo feminino, mantendo a mesma idade para os homens.
Requisitos:
1. Idade: a partir de 2020, a idade da mulher será progressiva, acrescendo 6 meses a cada ano até chegar à idade máxima de 62 anos em 2023. Para melhor entendimento, preparamos a tabela abaixo com a idade mínima da mulher e do homem, que se manteve a mesma:
Idade Mínima Progressiva |
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ANO |
Mulher |
Homem |
2019 |
60 anos de idade |
65 anos de idade |
2020 |
60 anos e 6 meses de idade |
65 anos de idade |
2021 |
61 anos de idade |
65 anos de idade |
2022 |
61 anos e 6 meses de idade |
65 anos de idade |
2023 |
62 anos de idade |
65 anos de idade |
2. Carência: a aposentadoria por idade exige 180 contribuições de carência para ambos os sexos para homens e mulheres.
Valor da aposentadoria: o valor da aposentadoria, após a reforma da Previdência (13/11/2019), será 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso da mulher e 20 anos de contribuição para o homem.