Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade

A reforma da previdência alterou o requisito de idade desta modalidade de aposentadoria para as mulheres do sexo feminino, mantendo a mesma idade para os homens.

Requisitos:

      1. Idade: a partir de 2020, a idade da mulher será progressiva, acrescendo 6 meses a cada ano até chegar à idade máxima de 62 anos em 2023. Para melhor entendimento, preparamos a tabela abaixo com a idade mínima da mulher e do homem, que se manteve a mesma:

Idade Mínima Progressiva

ANO

Mulher

Homem

 2019

 60 anos de idade

 65 anos de idade

 2020

 60 anos e 6 meses de idade

 65 anos de idade

 2021

 61 anos de idade

 65 anos de idade

 2022

 61 anos e 6 meses de idade

 65 anos de idade

 2023

 62 anos de idade

 65 anos de idade

 

     2. Carência: a aposentadoria por idade exige 180 contribuições de carência para ambos os sexos para homens e mulheres.

Valor da aposentadoria: o valor da aposentadoria, após a reforma da Previdência (13/11/2019), será 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso da mulher e 20 anos de contribuição para o homem.

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