Auxílio Doença

Auxílio Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que não tem condições de trabalhar no seu atual trabalho ou atividade habitual por motivo de saúde, por um período superior a 15 dias (quando empregado) ou a partir do primeiro dia do início da incapacidade (quando contribuinte individual/facultativo).

Requisitos para receber o benefício:

  1. Comprovar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  2. Ter qualidade de segurado com o INSS;
  3. Cumprir a carência* que é a quantidade mínima de 12 contribuições.

 

*Existe um rol de doenças que não exigem o cumprimento de carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Esse rol não é taxativo, ou seja, há doenças que não estão listadas na lei, mas que a jurisprudência vem reconhecendo a isenção.

Valor do benefício: depende da data do fato gerador da incapacidade, ou seja, quando a incapacidade começou.

  • Se a incapacidade se iniciou até 13/11/2019, o valor do benefício será 91% da média simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo desde 07/1994.
  • Se a incapacidade se iniciou a partir de 14/11/2019, o valor do benefício continuará sendo 91% da média simples dos maiores salários do período contributivo desde 07/1994, mas sem poder descartar os 20% menores salários de contribuição.

 

Pente fino do INSS no auxílio-doença: é chamada de “pente fino” a operação do INSS que busca reavaliar a incapacidade de segurados do INSS que estão recebendo auxílio-doença sem data de cessação. Se você recebeu alta do INSS, mas continua sem condições de trabalhar, pode buscar o restabelecimento do seu benefício através de um recurso administrativo ou de uma ação judicial.

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