Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Quem tem direito à aposentadoria especial? Trabalhador que exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Requisitos:

Para ter direito ao benefício de aposentadoria especial, o trabalhador deverá trabalhar exposto aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou perigosos pelo seguinte período:

  • 15 anos, se trabalhar como mineiro de subsolo;
  • 20 anos, se trabalhar exposto à amianto ou trabalhadores que exercem a mineração subterrânea com atividades exercidas afastadas das frentes de produção.
  • 25 anos, no caso de trabalho exposto aos agentes nocivos previstos na legislação.

 

Caso não tenha completado o período mínimo para fazer jus ao benefício de aposentadoria especial, o trabalhador poderá optar por converter o período que trabalhou exposto à agente nocivo em período comum, aumentando o seu tempo de contribuição. A conversão deverá ser feita observada os seguintes fatores:

Converter

Mulher

Homem

De 15 anos

2.00

2.33

De 20 anos

1.50

1.75

De 25 anos

1.20

1.40

Nesse caso, o trabalhador se aposentará por tempo de contribuição com conversão de período especial em período comum.

Qual é o valor do benefício de aposentadoria especial? O valor corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador a partir de 07/1994, sem a aplicação do fator previdenciário, que não é previsto para essa espécie de aposentadoria.

Como provar o período especial? Até 28/04/1995, a comprovação se dava através da carteira de trabalho, já que bastava que o segurado ocupasse uma função que se enquadrasse como exposta à agente nocivo. Já após esse período são utilizados formulários para comprovação da exposição, são eles: DSS 8030, SB 40, LTCAT e, o mais famoso, PPP.

 

Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

Regra de transição

A aposentadoria especial sofreu grandes impactos após a publicação da Reforma da Previdência. Agora, a legislação prevê uma pontuação mínima para que os trabalhadores tenham direito ao benefício de aposentadoria especial.

  • 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos.

Lembrando que a pontuação é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. 

Regra permanente

Já na regra permanente, ou seja, a regra trazida pela Reforma para os que se filiaram no sistema após 13/11/2019, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

 

Valor do benefício após a reforma: a regra de cálculo também mudou, agora, será o valor correspondente à 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para as atividades que exigem 20 e 25 anos de tempo de contribuição e 2% a cada ano de contribuição a partir de 15 anos no caso de mineiro de subsolo.

É possível converter período especial em comum após a Reforma? Não. Infelizmente, o art. 25, §2º da EC 103 proibiu a conversão de período especial em comum após 13/11/2019.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Atendimento ONLINE

Converse pelo Whatsapp

Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados que buscam atualização constante para resolverem questões relacionadas à aposentadoria, revisões de benefícios, auxílios, pensão por morte, causas trabalhistas, defesa do consumidor e inventários, entre outros.
Olá, como podemos te ajudar?