Ângelo Martins, Coelho Neto.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, os aposentados que já completaram 60 anos, independente do tempo de recebimento da aposentadoria, estão isentos de perícia, assim como o aposentado por invalidez portador de HIV. “Também estão isentos de perícia os aposentados por invalidez a partir dos 55 anos de idade e que já estejam no mínimo há 15 anos em benefício pelo INSS, podendo ser contado nesse tempo o auxílio-doença que veio antes da aposentadoria”, explica.
No entanto, se o aposentado for convocado pelo INSS, deve marcar a perícia e comparecer no dia agendado, levando exames e laudos médicos que comprovem que o segurado continua sem condições de trabalhar e por quanto tempo, evitando assim que o benefício seja cessado.