“Estava adaptado e gostava muito do ambiente de trabalho do restaurante em Ipanema, mas não posso reclamar. Fui descolocado para uma outra empresa dos donos do estabelecimento e não vou passar o Carnaval desempregado. Tenho esperança de ser contratado oficialmente este ano”, disse João.
O Decreto 10.060 elenca duas hipóteses para trabalho temporário: substituir trabalhadores permanentes (licenças e férias) e para atender à demanda complementar de serviço, caso do Rio de Janeiro durante o pico do período de férias letivas ou de festas, como Réveillon, Carnaval e Rock in Rio. No entanto, o trabalhador temporário tem direito a uma série de benefícios, como detalha Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia.
O trabalhador deve ficar atento, pois, mesmo sendo contratado temporariamente, possui direito ao recolhimento de contribuições previdenciárias. Confira abaixo outras garantias estabelecidas por lei.
– Contagem de tempo de contribuição: O período como trabalhador temporário conta como tempo de contribuição para futura aposentadoria.
– Manutenção da qualidade de segurado: Quando o contrato de trabalho temporário terminar, o trabalhador, que é segurado do INSS, manterá essa condição de segurado por no mínimo 12 meses. Ou seja, mesmo sem contribuir para a Previdência, ele estará protegido, caso precise de algum benefício previdenciário após o fim do contrato de trabalho temporário.
– Auxílio-doença Comum: Poderá receber auxílio-doença, se no período do contrato de trabalho temporário ficar incapacitado para o trabalho. Neste caso o contrato fica suspenso enquanto o benefício perdurar e a empresa de trabalho temporário não poderá rescindir o contrato com o trabalho até a alta médica de retorno, ainda que a alta ocorra bem depois do prazo final do contrato de trabalho. Quando receber a alta, o trabalhador deve se reapresentar à empresa de trabalho temporário.
– Auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses: Se esse trabalhador sofrer algum acidente do trabalho e/ou desenvolver doença profissional ou do trabalho durante o contrato de trabalho temporário, ele terá direito à estabilidade de 12 meses e o contrato, que antes era temporário, para a ser por prazo indeterminado. Quando o auxílio-doença cessar, ele deve se reapresentar ao trabalho, tendo direito a estabilidade de 12 meses após a alta.