Janine Ramos, Niterói.
Para esclarecer essa situação, Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, explica que o cálculo da pensão por morte sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência para os óbitos a partir de 14/11/2019. “Antes da reforma, o valor da pensão por morte poderia ser 100% do que a pessoa falecida recebia de aposentadoria ou uma quantia simulada de uma aposentadoria por invalidez para casos dos segurados que vieram a óbito sem estarem aposentados. Com a Reforma da Previdência, esse cálculo mudou”, pontua.
No caso específico, como o instituidor da pensão faleceu estando aposentado, a mãe de Janine passará a receber 60% desse valor (50% + 10% por dependente), conforme a atual legislação. Todavia, a acumulação da aposentadoria com a nova pensão resulta na aplicação de um redutor no benefício de menor valor, que, neste caso, é a própria aposentadoria da mãe, conforme o artigo 24 da Emenda Constitucional 103/19.