‘Revisão da vida toda’: veja como cálculo funciona e quando vale a pena

‘Revisão da vida toda’: veja como cálculo funciona e quando vale a pena

Corte reconheceu direito em dezembro. INSS tentava derrubar decisões que tramitavam na Justiça antes da liberação do acórdão

Quatro meses após a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na quinta-feira (dia 13) o acórdão da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que garante a aposentados e pensionistas o direito de considerar no cálculo do benefício todas as contribuições feitas antes de julho de 1994. A medida pode aumentar os rendimentos de parte dos segurados, mas, para especialistas, os casos devem ser analisados com cautela e separadamente.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

A decisão do STF é de repercussão geral: vale para todas as decisões do tipo que tramitam na Justiça. Isso é importante porque a revisão não é automática. Só será beneficiado quem já tem um processo em andamento ou entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

Para recorrer à medida, o segurado deve cumprir os seguintes critérios:

  • Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
  • Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
  • Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

 

A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.

Para a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia, nem sempre a revisão é vantajosa:

– O segurado precisa fazer o cálculo da revisão antes de entrar com a ação. A revisão aparenta ser vantajosa para os aposentados que tiveram altos salários de contribuição antes de julho de 1994. Porém, em alguns casos, ela pode diminuir o valor da aposentadoria. Por isso que é importante antes de fazer o pedido judicial da revisão simular o cálculo da aposentadoria com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a data.

Mais de um ano para processar dados

Sem a liberação do acórdão, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto. O instituto argumentou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas pediu a suspensão dos processos porque anda era possível apresentar recurso contra a decisão da Corte, e que por isso o entendimento pode ser modificado.

Entretanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou que o INSS deveria apresentar um cronograma explicando quando pretende começar a cumprir a decisão. O ministro ressaltou que somente analisaria o pedido de suspensão após a apresentação desses dados.

No último dia 27, o INSS afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorre quando é publicado o acórdão do julgamento. Procurado, o INSS afirmou que “está em contato permanente com o Judiciário para que, juntos, possam construir uma solução definitiva à questão”.

Procurada, a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência informou que aguarda orientação da Advocacia-Geral da União (AGU) para definir os próximos passos, como a elaboração de um cronograma de pagamento, por exemplo.

Segundo integrantes do Executivo, a Dataprev, empresa processadora dos dados do governo federal, informou que esse calendário não estará pronto em menos de um ano e dois meses. A avaliação preliminar é que será preciso elaborar um sistema paralelo ao fluxo de pagamento do INSS.

O governo alega que não dispõe de dados automatizados de todos os segurados que podem se beneficiar. Argumenta ainda que precisará fazer cálculos, considerando os planos econômicos, com a mudança na moeda.

Fonte: https://extra.globo.com/economia/noticia/2023/04/revisao-da-vida-toda-veja-como-calculo-funciona-e-quando-vale-a-pena.ghtml

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