Revisão da Vida Toda

Revisão da Vida Toda

Manter a suspensão dos processos trará prejuízos a inúmeros aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que aguardavam há anos o julgamento deste recurso.

O acórdão da “revisão da vida toda” finalmente foi publicado no dia 13/4/23 e reproduziu o que ficou decidido na sessão do Plenário em 01/12/22, no sentido de reconhecer a possibilidade de incluir os salários anteriores a 07/1994 nos benefícios do INSS concedidos em data posterior à vigência da lei 9876/99 e antes da vigência da EC 103/19 (Reforma da Previdência). Ainda é possível apresentar um “recurso” que chamamos de “embargos de declaração”, mas, na minha opinião, não há necessidade, pois não identifiquei no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

O INSS tem o prazo de 10 dias para apresentar os embargos de declaração, sendo 28/4/23 a data limite. Se o INSS embargar, será aberto prazo para o autor da ação e os amigos da corte se manifestarem e, após, será julgado o pedido dos embargos, que poderá ser acolhido ou não. Depois disso, vem o que chamamos de “trânsito em julgado”, quando não cabe mais recurso e o processo é finalizado. Chamo atenção ao fato de que não é necessário aguardar o trânsito em julgado do processo para que as instâncias inferiores reativem os processos e determinem que o INSS revise os benefícios. Isso porque a jurisprudência do próprio STF é pacífica no sentido de que, para a aplicação da orientação firmada em repercussão geral, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão, basta a publicação da ata do julgamento do recurso extraordinário no Diário de Justiça – o que já ocorreu desde dezembro.

Manter a suspensão dos processos trará prejuízos a inúmeros aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que aguardavam há anos o julgamento deste recurso. Com a idade avançada, milhares de aposentados poderão não receber em vida a revisão dos seus benefícios.

Principais dúvidas:

Quem já tem ação em curso: já é possível pedir a tutela de evidência para que o INSS passe a pagar o benefício revisado. O pagamento não será imediato. O juiz, aceitando o pedido de tutela, irá intimar o INSS para corrigir o benefício do autor da ação e será dado um prazo para o INSS cumprir.

Como serão pagos os retroativos? Esses retroativos serão pagos através de Requisitório de Pequeno Valor (RPV) se forem até 60 salários mínimos e, sendo superiores, através de precatório. Para receber o pagamento das parcelas não recebidas é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação, que vai acontecer quando não couber mais nenhum recurso. Além disso, para aqueles que já têm ação em curso é necessário saber em qual fase o processo se encontra, se todas as provas já foram produzidas, se tem sentença ou não, se o processo estava em fase de recurso. O pagamento dessas parcelas não recebidas só será feito depois da sentença ser proferida no processo e dos cálculos serem apresentados de forma atualizada.

Quem não entrou com a ação até agora pode entrar? Sim, é possível fazer o pedido judicial da revisão da vida toda. Mas antes de tomar essa decisão o aposentado precisa ter a certeza de que a revisão é vantajosa através de um cálculo, elaborado por advogado especialista em direito previdenciário, que irá incluir os salários anteriores a 07/1994. O alerta fica para aqueles aposentados que ainda não fizeram o pedido de revisão na justiça e estão próximos de completar 10 anos do primeiro recebimento do benefício. Quem ainda não fez o pedido precisa estar atento ao prazo de 10 anos para fazer a revisão, porque, se esse prazo for ultrapassado, o aposentado perderá o direito de ter o aumento do benefício, ainda que a revisão tenha sido aprovada.

O que é a revisão da vida toda? A revisão da vida toda busca incluir no cálculo dos benefícios os salários anteriores a julho de 1994. Nem sempre essa revisão é vantajosa. Para saber se a revisão vale a pena é necessário, antes de qualquer decisão, fazer a simulação do cálculo do benefício revisado para verificar se a inclusão dos salários anteriores a 07/1994 irá aumentar o valor do benefício. A revisão tende a ser vantajosa quando esses salários anteriores aumentam a média do trabalhador ao longo de sua vida. Falamos que é uma revisão de exceção porque na maioria dos casos ela diminui o valor do benefício, considerando que o trabalhador começa a sua vida laborativa com salários menores que tendem a aumentar com o passar dos anos. Mas isso não acontece com todos os segurados. Há segurados do INSS que tinham salários melhores antes de 07/94 e por circunstâncias da vida passaram a receber menos depois desta data.

Todos se enquadram na Revisão da Vida Toda? Não.

Somente aposentadoria concedidas depois de 11/1999.

Prazo de 10 anos, que chamamos de prazo de decadência, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da sua aposentadoria.

Nem sempre a revisão é vantajosa: precisa fazer o cálculo da revisão antes de entrar com a ação. A revisão aparenta ser vantajosa para os aposentados que tiveram altos salários de contribuição antes de 07/1994. Porém, em alguns casos, ela pode diminuir o valor da aposentadoria. Por isso que é importante antes de fazer o pedido judicial da revisão simular o cálculo da aposentadoria com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a 07/1994.

Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência) não entram nessa revisão. Isso porque a EC103/219 trouxe as suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Cabe revisão da vida toda para casos de pensão por morte? Sim, desde que o benefício¹ que originou a pensão por morte preencha os requisitos  da revisão da vida toda como, por exemplo, ter sido concedido nos critérios estabelecidos pela lei 9876/99, desde 29.11.1999, que alterou as regras de cálculo dos benefícios e passou a considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

Os salários de contribuição anteriores a 07/1994 do instituidor da pensão precisam elevar a média das contribuições (caso contrário a revisão não vale a pena). Além disso, é importante observar o prazo decadencial de 10 anos para revisão de benefício.

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1 O benefício que originou a pensão por morte pode ser de qualquer modalidade de aposentadoria ou auxílio-doença desde que este benefício originário preencha os requisitos da revisão da vida toda.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/385028/revisao-da-vida-toda

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