Trabalhadores que tiveram contrato suspenso na pandemia têm contribuição insuficiente para dar entrada na aposentadoria do INSS.

Trabalhadores que tiveram contrato suspenso na pandemia têm contribuição insuficiente para dar entrada na aposentadoria do INSS.

Trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho suspensos temporariamente durante a pandemia da Covid-19 podem enfrentar problemas na hora de dar entrada na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, no período em que tiveram o vínculo trabalhista interrompido, a contribuição previdenciária não foi feita, e o tempo de serviço deixou de ser contabilizado.

A possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho foi prevista — ao lado da redução de jornada e salário — numa Medida Provisória assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em julho de 2020, na tentativa de evitar demissões no país em meio à pandemia. Nesse modelo, os trabalhadores de empresas que aderiram a uma das possibilidades receberam uma complementação de renda paga pelo governo federal.

O texto, depois convertido em lei, determinava que o chamado Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) duraria até o dia 31 de dezembro daquele ano, mas voltou a valer em 2021.

No caso da redução de jornada, o trabalhador continuava a contribuir para o INSS. Já quem teve o contrato suspenso, no entanto, ficou sem o recolhimento previdenciário, o que impacta no cálculo para aprovação da aposentadoria.

Foi o caso da auxiliar de serviços gerais Maria Bernadete da Silva, de 59 anos. Moradora de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, ela teria o tempo de contribuição necessário para dar entrada na aposentadoria em outubro do ano passado, mas por ter tido o contrato de trabalho suspenso por oito meses durante a pandemia, precisará trabalhar até maio para ter acesso ao benefício.

— Dei entrada na aposentadoria no dia 10 de outubro, pediram para aguardar 45 dias, e nada. Quando deu três meses, me informaram que o pedido não foi aceito porque eu tinha que trabalhar mais oito meses para dar entrada na aposentadoria de novo — conta.

A advogada previdenciária Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias Advocacia, alerta que os contribuintes precisam ficar atentos aos “buracos” no tempo de contribuição:

— Sem recolhimento de contribuição previdenciária não tem como contar o tempo de contribuição. O perigo é que muitos trabalhadores não se atentaram a isso na época da pandemia e acabaram contando esse tempo da suspensão como tempo para aposentadoria. Esse tempo poderia ter sido contado se, na época, eles tivessem contribuído para a Previdência como segurados facultativos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), concorda. Ela explica que o impacto do não recolhimento previdenciário na liberação da aposentadoria acontece porque a lei que regulava a suspensão dos contratos determinava que a contribuição para o INSS era facultativa, ou seja, sem a possibilidade de pagamento retroativo.

— Esse trabalhador vai precisar trabalhar mais, não tem o que fazer. A lei determinava que, nesse período, a contribuição era facultativa, ou seja, não permitia o pagamento em atraso, retroativo. O jeito é o trabalhador recolher o tempo restante para cobrir o período em que o contrato estava suspenso e sem contribuição — explica a especialista: — O indicado era que, na época, esse contribuinte recolhesse algum percentual, mesmo que menor do que o desconto em folha, para que o tempo de serviço continuasse contando.

Jeanne também lembra que, antes de fazer o pedido de aposentadoria, o trabalhador deve verificar se há contribuições abaixo do salário mínimo e se houve meses sem contribuição por causa da suspensão do contrato na pandemia, via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):

— Nesse extrato, é possível identificar as contribuições abaixo do salário e pedir a complementação antes mesmo de fazer o pedido de aposentadoria ou no próprio requerimento.

A advogada lembra ainda que, mesmo que o segurado não tenha feito o pedido de complementação, o INSS deve verificar se o adicional é necessário para alcançar o tempo mínimo e “emitir uma exigência, oportunizando essa complementação”.

— Se o INSS nega o pedido de aposentadoria sem dar oportunidade de o segurado fazer essa complementação, o indeferimento ainda pode ser revertido em recurso ou pedido de revisão administrativo ou até mesmo através de uma ação judicial — analisa.

O problema é que a análise de um recurso pode demorar.

Redução de jornada teve contribuição

Trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida continuaram tendo a contribuição ao INSS descontada. Mas, se o recolhimento tiver sido abaixo do salário mínimo da época – R$ 1.045, em 2020, e R$ 1.100, em 2021 –, o tempo de serviço não é contado normalmente. Adriana, do IBDP, explica:

— Se foi abaixo, tem que complementar via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no código 1872 no percentual de 7,5% da diferença que faltou para o salário mínimo.

 

Fonte: https://extra.globo.com/economia-e-financas/trabalhadores-com-contrato-suspenso-na-pandemia-tem-contribuicao-insuficiente-para-requerer-aposentadoria-do-inss-entenda-25650414.html

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